Entraram em vigor as novas exigências da ANTT para o transporte rodoviário de cargas. A partir de agora, os transportadores precisam comprovar a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 14.599/2023 para manter o RNTRC ativo. O descumprimento pode gerar a suspensão do registro e impedir a operação.
A medida segue a Resolução ANTT nº 6.068/2025 e exige três apólices específicas:
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RCTR-C: Danos à carga por acidentes (colisão, tombamento, incêndio).
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RC-DC: Roubo ou desaparecimento da mercadoria.
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RC-V: Danos materiais e corporais causados a terceiros.
A regra vale para Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs), incluindo MEI e Microempresas contratadas diretamente por embarcadores. O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) que atua como subcontratado fica coberto pelas apólices da transportadora principal.
Especialistas do setor alertam que a fiscalização será focada em dados e cruzamento de informações. A recomendação é revisar imediatamente os processos internos, garantir a rastreabilidade e manter a documentação atualizada para evitar sanções e travar as operações logísticas.