O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que reformula as regras do piso mínimo do frete rodoviário no país, mas sem o piso salarial de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância. O texto, agora convertido no projeto de lei de conversão PLV 6/2026, segue para sanção presidencial.
A MP 1.343/2026 passou por diversas alterações durante a tramitação e, por isso, deixou de ser apreciada como medida provisória e virou projeto de lei de conversão. A previsão do piso salarial nacional havia sido incluída pela comissão mista de senadores e deputados e mantida na votação da Câmara. No Senado, porém, o dispositivo foi considerado tema estranho ao conteúdo original da MP e retirado por meio de supressão, manobra usada para evitar o retorno da proposta à Câmara.
O pedido de exclusão partiu dos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), acatado pelo relator Styvenson Valentim (Podemos-RN). Segundo os parlamentares, a manutenção do piso poderia prejudicar pequenos empresários do transporte rodoviário. A redação final estabelece que acordos e convenções coletivas de trabalho é que definirão o piso salarial aplicável aos motoristas profissionais de longa distância.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o acordo foi construído em reunião de cerca de dez horas com governo, parlamentares e representantes do setor. A aprovação ocorreu dois dias antes do fim do prazo de validade da medida, que já vigorava desde março de 2026.
Frete mínimo e papel da ANTT
O projeto reformula o cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar custos operacionais como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos.
A atualização da tabela passará a ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT terá até três dias úteis para publicar os novos valores. O texto também cria a categoria de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas, e define a modalidade de carga a granel pressurizada.
Fiscalização e penalidades mais duras
Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses. As multas variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e podem ser aplicadas em dobro em novas reincidências. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), fixa prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O RNTRC passará a ter revalidação anual, com inscrição, atualização e manutenção gratuitas por plataforma digital do governo federal.
Na fiscalização de peso, caminhões com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas serão verificados inicialmente apenas pelo peso total. A medição por eixo só ocorrerá quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Contran. O limite de tolerância por eixo permanece em 12,5% acima do permitido. O texto ainda permite o uso dos dados do tacógrafo como prova em infrações por excesso de velocidade.
Anistias para caminhoneiros
O texto anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as eleições de 2022. Também converte em advertência as multas aplicadas por descumprimento das regras de frete previstas na Lei 13.703/2018, incluindo processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos. A proposta preserva ainda o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei.
Regra semelhante vale para o excesso de peso por eixo cometido até a publicação da futura lei, que também é transformado em advertência.
Previdência, Procargas e renovação da frota
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alterar as obrigações previdenciárias das empresas contratantes.
A MP amplia o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que passa a apoiar renovação de caminhões e implementos, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O projeto cria ainda a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.
As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais seguem válidos até a regulamentação, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.
Fonte: Agência Senado.
Waldemir Barreto/Agência Senado