ANTT define novas regras operacionais para o CIOT a partir de maio

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Portaria Suroc nº 6, que define as regras operacionais do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O documento estabelece os procedimentos para geração, retificação, cancelamento e encerramento do código. As novas determinações entram em vigor em 24 de maio de 2026.

A partir dessa data, o CIOT passa a ser obrigatório em todas as operações de transporte rodoviário de cargas no país. Além disso, a exigência se estende às empresas que utilizam frota própria, situação antes não contemplada pela regulamentação.

No caso dos transportadores autônomos, a geração do código deverá ocorrer antes do início da operação. Dessa forma, o registro precisa ser feito por meio de Instituição de Pagamento autorizada pela agência.

CIOT amplia controle sobre o transporte rodoviário de cargas

A medida busca aumentar a rastreabilidade e a transparência das contratações no setor. Nesse sentido, a portaria padroniza os fluxos operacionais entre embarcadores, transportadores e instituições de pagamento.

A inclusão da frota própria na obrigatoriedade representa uma das principais mudanças do novo marco. Consequentemente, empresas que operam logística interna precisarão adequar processos e sistemas até a entrada em vigor da norma.

A ANTT também detalhou os procedimentos para correção e encerramento de registros. Assim, transportadores e contratantes terão regras claras para tratar inconsistências ou cancelamentos durante o ciclo da operação.

Esta matéria utiliza a fonte de Blog do Caminhoneiro/Transporte Moderno

Foto: Divulgação / Comunicação ANTT

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