BNDES destina R$ 120 mi para projetos de água em Fortaleza

Fortaleza é a única cidade do Nordeste a ser contemplada por uma chamada do BNDES, que destina R$ 120 milhões para projetos de recuperação hídrica. A iniciativa busca melhorar a segurança hídrica em grandes centros urbanos e enfrenta desafios devido à queda na disponibilidade de água.

A capital cearense é a única no Nordeste a participar da chamada pública do BNDES para recuperação de bacias hidrográficas.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou uma chamada pública de R$ 120 milhões para projetos relacionados à água, com Fortaleza sendo a única cidade nordestina contemplada. A iniciativa visa financiar ações de recuperação ambiental e segurança hídrica em grandes centros urbanos.

A Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) abastece cerca de 4,5 milhões de habitantes através de um sistema hídrico que depende de açudes interligados, como o Castanhão e o Orós. Recentemente, a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) ativou uma operação emergencial para transferir água desses reservatórios, uma medida não necessária desde 2019, evidenciando a precariedade hídrica da região.

A Agência Nacional de Águas (ANA) alerta sobre a possibilidade de uma redução de até 40% na disponibilidade hídrica em várias regiões do Brasil, incluindo o Nordeste. Para Aloizio Mercadante, presidente do BNDES, é urgente preparar as cidades para enfrentar esse cenário desafiador.

Projetos de recuperação hídrica em Fortaleza

Os projetos selecionados na chamada pública devem ter investimentos entre R$ 15 milhões e R$ 20 milhões, com um prazo de execução de até 48 meses. A proposta deve incluir ações de restauração ecológica, como a replantação de vegetação nativa em nascentes e margens de rios.

Entre as ações propostas estão jardins de chuva, parques lineares, biovalas e tecnologias para captação e reuso de água. Os projetos podem ser desenvolvidos em unidades de conservação, áreas de preservação permanente e assentamentos de reforma agrária, assim como em territórios indígenas e quilombolas.

Podem participar da chamada pública pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e entidades públicas federais ou estaduais. A avaliação dos projetos considerará o alinhamento a políticas públicas, impacto na biodiversidade, e a capacidade técnica dos proponentes, entre outros critérios. O prazo para envio das propostas é de 90 dias.

Foto: Reprodução

plugins premium WordPress